Institui a Lei de Cidadania Digital Rural – Programa Nacional de Conectividade e Produção Intelectual no Campo, com o objetivo de assegurar banda larga de alta velocidade, suporte tecnológico, capacitação em economia criativa e produção de conteúdo digital para zonas rurais e comunidades tradicionais, promovendo a inclusão digital, o desenvolvimento sustentável e a integração produtiva à economia do conhecimento, e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante internet rápida para áreas rurais.
2Oferece treinamento em economia criativa e digital.
3Promove inclusão digital e desenvolvimento sustentável.
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ), para o PL 1721/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5796/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei de Cidadania Digital Rural – Programa Nacional de Conectividade e Produção Intelectual no Campo, com o objetivo de assegurar banda larga de alta velocidade, suporte tecnológico, capacitação em economia criativa e produção de conteúdo digital para zonas rurais e comunidades tradicionais, promovendo a inclusão digital, o desenvolvimento sustentável e a integração produtiva à economia do conhecimento, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4672/2024.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Apensação desta proposição ao PL 4672/2024.
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (PL-RJ), para o PL 1721/2019, ao qual esta proposição está apensada.