Proibição de restrições a candidatos com tatuagens
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a vedação ao estabelecimento de restrições em editais de concursos públicos a candidatos com tatuagens, ressalvadas aquelas que façam apologia a crimes, facções criminosas ou conteúdos contrários à ordem constitucional, e para estabelecer critérios técnicos e protocolos de verificação de conteúdo.
Em Resumo
1Candidatos com tatuagens não podem ser desclassificados em concursos.
2Apenas tatuagens que promovem crimes ou facções são proibidas.
3Serão criados critérios para verificar o conteúdo das tatuagens.
Apresentação do PL n. 5795/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a vedação ao estabelecimento de restrições em editais de concursos públicos a candidatos com tatuagens, ressalvadas aquelas que façam apologia a crimes, facções criminosas ou conteúdos contrários à ordem constitucional, e para estabelecer critérios técnicos e protocolos de verificação de conteúdo".
Às Comissões de<br/>Administração e Serviço Público e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.