Institui a Lei Nacional da Escola de Quatro Turnos, autorizando o funcionamento de escolas públicas em quatro períodos — manhã, tarde, noite e madrugada digital —, com adoção do modelo híbrido de ensino (presencial e online), visando ampliar o acesso à educação básica e profissional para trabalhadores e jovens em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que escolas públicas funcionem em quatro turnos.
2Oferece ensino presencial e online para mais alunos.
3Ajuda trabalhadores e jovens em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 5793/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Nacional da Escola de Quatro Turnos, autorizando o funcionamento de escolas públicas em quatro períodos — manhã, tarde, noite e madrugada digital —, com adoção do modelo híbrido de ensino (presencial e online), visando ampliar o acesso à educação básica e profissional para trabalhadores e jovens em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.