Institui a Lei Nacional de Observatórios de Transparência em Licitações com Inteligência Artificial (IA), para auditoria automatizada e contínua de editais, contratos e processos licitatórios no âmbito da administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria observatórios para monitorar licitações públicas.
2Utiliza inteligência artificial para auditorias automáticas.
3Aumenta a transparência e a confiança nos processos licitatórios.
Apresentação do PL n. 5792/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Nacional de Observatórios de Transparência em Licitações com Inteligência Artificial (IA), para auditoria automatizada e contínua de editais, contratos e processos licitatórios no âmbito da administração pública direta e indireta, e dá outras providências".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.