Altera o inciso II do Art. 52 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 para garantir a composição mínima de mestres, doutores e especialistas no corpo docente de instituições de educação superior.
Em Resumo
1Define a quantidade mínima de mestres e doutores no ensino superior.
2Garante que as universidades tenham especialistas em seu corpo docente.
3Melhora a qualidade da educação nas instituições de ensino superior.
Apresentação do PL n. 5792/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o inciso II do Art. 52 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 para garantir a composição mínima de mestres, doutores e especialistas no corpo docente de instituições de educação superior. ".
Apense-se à(ao) PL-4055/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.