ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, PARA ASSEGURAR DIREITOS ÀS ESTAGIÁRIAS GESTANTES, GARANTIR O PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS, AMPLIAR O PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO E ESTABELECER PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUANTO À RENOVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO.
Designado Relator, Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), para o PL 4787/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 579/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Marcelo Queiroz (PSDB/RJ) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO , que "altera dispositivos da lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar direitos às estagiárias gestantes, garantir o pagamento de férias não gozadas, ampliar o prazo máximo de duração do estágio e estabelecer prazo para manifestação das instituições de ensino quanto à renovação do termo de compromisso".
Apense-se à(ao) PL 4787/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 4787/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.