Altera o artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto em todas as categorias de serviço de transporte coletivo.
Em Resumo
1Idosos terão direito a transporte interestadual gratuito ou com desconto.
2Mudança se aplica a todas as categorias de transporte coletivo.
3A medida visa facilitar a mobilidade dos idosos pelo país.
Apresentação do PL n. 579/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Altera o artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto em todas as categorias de serviço de transporte coletivo".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 366