Proibição de Política para Diretores do Banco Central
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para vedar o exercício de atividade político-partidária por parte do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil.
Em Resumo
1Diretores do Banco Central não podem fazer política.
2Presidente do Banco Central deve se manter neutro.
3Mudança visa garantir a independência da instituição.
Apresentação do Projeto de Lei n. 579/2023, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para vedar o exercício de atividade político-partidária por parte do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 192 da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 43