Cria o art. 288-B do Código Penal para tipificar a conduta de construir, manter ou utilizar túnel subterrâneo destinado à fuga, depósito de armas, munições, drogas ou à facilitação de atividades de organização criminosa, estabelecendo pena de reclusão e multa.
Em Resumo
1Proíbe construir ou usar túneis para atividades criminosas.
2Prevê pena de reclusão para quem violar essa regra.
Apresentação do PL n. 5785/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Cria o art. 288-B do Código Penal para tipificar a conduta de construir, manter ou utilizar túnel subterrâneo destinado à fuga, depósito de armas, munições, drogas ou à facilitação de atividades de organização criminosa, estabelecendo pena de reclusão e multa".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 463.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer.
Discutiram a Matéria: Dep. Coronel Assis (PL-MT), Dep. Pedro Campos (PSB-PE) e Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Suspensa a Discussão.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da. ausência do Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 05/05/2026, Letra A.