Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para atualizar os percentuais de redução de IR sobre o ganho de capital apurado no caso de alienação de bens imóveis.
Em Resumo
1Mudança nos percentuais de redução do imposto de renda.
2Impacta a venda de bens imóveis e seus lucros.
3Facilita o cálculo do imposto para contribuintes.
Apresentação do PL n. 5785/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para atualizar os percentuais de redução de IR sobre o ganho de capital apurado no caso de alienação de bens imóveis".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.