Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir o sistema interfederativo de informações urbanas, sob coordenação da União, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um sistema para coletar dados urbanos.
2A União coordena as informações entre estados e municípios.
Apresentação do PL n. 5778/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir o sistema interfederativo de informações urbanas, sob coordenação da União, e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.