Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional quando cometidos contra criança ou adolescente.
Em Resumo
1Crimes de discriminação contra crianças terão penas maiores.
2A lei protege mais crianças e adolescentes de preconceito.
3Aumento de pena se aplica a raça, cor, etnia e religião.
Apresentação do PL n. 5776/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional quando cometidos contra criança ou adolescente".
Apense-se à(ao) PL 6825/2017.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.