Altera a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 - Lei do Bem, para dispor sobre a extensão do incentivo de dedução recaído sobre a apuração do lucro líquido, para fins de IRPJ e CSLL, correspondente ao dispêndio com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
Em Resumo
1Amplia deduções fiscais para empresas que investem em pesquisa.
2Benefícios se aplicam ao cálculo do lucro para impostos.
3Estimula o desenvolvimento de tecnologias e inovações.
Apresentação do PL n. 5774/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Altera a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 - Lei do Bem, para dispor sobre a extensão do incentivo de dedução recaído sobre a apuração do lucro líquido, para fins de IRPJ e CSLL, correspondente ao dispêndio com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação".
Apense-se à(ao) PL-4944/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/2023.