Institui o benefício do Passe Livre Nacional do Professor, garantindo gratuidade no transporte público urbano, intermunicipal e interestadual aos profissionais da educação básica e superior mediante apresentação da Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), e integra o programa à plataforma Mais Professores do Ministério da Educação, para valorização e mobilidade docente em todo o território nacional.
Em Resumo
1Professores têm transporte público gratuito em todo o país.
2Benefício é garantido com a apresentação da carteira de docente.
3Iniciativa visa valorizar e facilitar a mobilidade dos educadores.
Apresentação do PL n. 5770/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o benefício do Passe Livre Nacional do Professor, garantindo gratuidade no transporte público urbano, intermunicipal e interestadual aos profissionais da educação básica e superior mediante apresentação da Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), e integra o programa à plataforma Mais Professores do Ministério da Educação, para valorização e mobilidade docente em todo o território nacional".
Às Comissões de Viação e Transportes (Mérito); Educação (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 23/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Ricardo Ayres, pelo Deputado Hugo Leal.