Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar medida atípica de execução consistente em apreensão de passaporte, apreensão de CNH ou vedação de inscrição em concurso público.
Em Resumo
1Não será mais permitido apreender passaporte em execuções.
2CNH não poderá ser apreendida em processos judiciais.
3Inscrição em concursos públicos não poderá ser bloqueada.
Apresentação do Projeto de Lei n. 577/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar medida atípica de execução consistente em apreensão de passaporte, apreensão de CNH ou vedação de inscrição em concurso público".
Apense-se a este(a) o(a) PL-604/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-668/2023.
Apense-se à(ao) PL-6261/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-638/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-782/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1144/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1431/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-586/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-587/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1128/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-604/2023, PL-668/2023, PL-638/2023, PL-782/2023, PL-1144/2023, PL-1431/2023, PL-586/2023, PL-587/2023, PL-1101/2023, PL-1128/2023 apensadas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1992/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2790/2025.
Apensação da proposição PL-2790/2025 à proposição PL-577/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4983/2025.
Apensação da proposição PL-4983/2025 à proposição PL-577/2023.