Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para estabelecer distâncias mínimas de proteção em relação às Áreas de Preservação Permanente (APP) na implantação de aterros sanitários e infraestruturas correlatas do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como para reforçar os requisitos de transparência e licenciamento ambiental em áreas urbanas consolidadas.
Em Resumo
1Define distâncias mínimas para aterros sanitários perto de áreas protegidas.
2Aumenta a transparência no licenciamento ambiental em cidades.
3Melhora a gestão de resíduos sólidos nas áreas urbanas.
Apresentação do PL n. 5765/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para estabelecer distâncias mínimas de proteção em relação às Áreas de Preservação Permanente (APP) na implantação de aterros sanitários e infraestruturas correlatas do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como para reforçar os requisitos de transparência e licenciamento ambiental em áreas urbanas consolidadas".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano (Mérito); Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.