Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, a fim de acrescentar o direito ao letramento digital ao rol dos direitos da pessoa idosa e implementar programas de qualificação continuada e o Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência.
Em Resumo
1Pessoas idosas terão direito ao letramento digital.
2Serão criados programas de qualificação contínua para idosos.
3Um sistema de certificação reconhecerá os conhecimentos dos idosos.
Apresentação do PL n. 5763/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, a fim de acrescentar o direito ao letramento digital ao rol dos direitos da pessoa idosa e implementar programas de qualificação continuada e o Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 11/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/03/2026)
Apense-se a este o PL 6342/2025
Apensação da proposição PL 7198/2025 à proposição PL 6342/2025.
Apensação do PL 6342/2025 a esta proposição.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação deste, do PL 6342/2025, e do PL 7198/2025, apensados, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Usaram da palavra os Deputados Luiz Couto (PT-PB), Geraldo Resende (PSDB-MS) e Eriberto Medeiros (PSB-PE).
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT, com as proposições PL-6342/2025, PL-7198/2025 apensadas.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra A.