Altera a Lei nº 14.572, de 8 de maio de 2023, para instituir a aplicação semestral de flúor em pessoas com mais de 60 anos de idade, juntamente com campanhas de conscientização da importância dessa medida.
Em Resumo
1Pessoas acima de 60 anos receberão flúor a cada seis meses.
2Serão feitas campanhas para explicar a importância do flúor.
Apresentação do PL n. 5763/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 14.572, de 8 de maio de 2023, para instituir a aplicação semestral de flúor em pessoas com mais de 60 anos de idade, juntamente com campanhas de conscientização da importância dessa medida".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Designado Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Bebeto (PP-RJ).
Iniciada a Discussão,
Discutiu a Matéria o Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE).
Encerrada Discussão
Iniciada a Votação
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Bebeto (PP-RJ).
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 24/08/2024, Letra A.