Assegura ao indivíduo com espondiloartrose anquilosante, espondiloartrite axial ou espondilite anquilosante que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência definido na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
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PL 5762/2026
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