Altera a Lei n.º 10.962, de 11 de outubro de 2004, para dispor sobre o direito à aquisição de produto similar na ausência de informação relativa ao preço junto a item exposto.
Em Resumo
1Consumidores podem pedir produtos similares se não houver preço.
2A falta de informação sobre preços garante direitos ao consumidor.
3A lei facilita a compra quando o preço não está visível.
Apresentação do PL n. 5762/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n.º 10.962, de 11 de outubro de 2004, para dispor sobre o direito à aquisição de produto similar na ausência de informação relativa ao preço junto a item exposto".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2024 a 07/05/2024). Não foram apresentadas emendas.