Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e dá outras providências, para permitir a divulgação de imagens de pessoas capturadas em flagrante delito, em hipóteses de interesse público e para fins de segurança e prevenção criminal.
Em Resumo
1Permite mostrar imagens de pessoas em flagrante delito.
2Objetivo é aumentar a segurança pública.
3Busca prevenir crimes com informações ao público.
Apresentação do PL n. 5760/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e dá outras providências, para permitir a divulgação de imagens de pessoas capturadas em flagrante delito, em hipóteses de interesse público e para fins de segurança e prevenção criminal".
Apense-se à(ao) PL 3630/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.630, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 17/03/2026 - 13:55 - 28ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 3.630, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.630, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. . (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 17/03/2026 - 13:55 - 28ª Sessão)