Assistência a Mulheres Vítimas de Trabalho Escravo
Dispõe sobre a assistência às mulheres vítimas do trabalho escravo ou análogo à escravidão, resgatadas pelas equipes compostas por órgãos do governo e parceiros oficiais.
Em Resumo
1Oferece apoio a mulheres resgatadas do trabalho escravo.
2Facilita a reintegração social e econômica dessas mulheres.
3Garante a atuação de equipes governamentais no resgate.
Apresentação do PL n. 5760/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a assistência às mulheres vítimas do trabalho escravo ou análogo à escravidão, resgatadas pelas equipes compostas por órgãos do governo e parceiros oficiais. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2023)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5777/2023.
Apensação do PL 5777/2023 ao PL 5760/2023. Em decorrência dessa apensação, a CCJC deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria, que passa a ser apreciada pelo Plenário. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO:Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/12/2023 a 22/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Retirado o PL n. 5777/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 886/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. Em decorrência dessa retirada, a matéria volta a ser apreciada conclusivamente pelas Comissões, sem avaliação do mérito pela CCJC. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação do REQ n. 1251/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 5760/2023".
Aprovado o requerimento nº 1251/2024,da Sra. Benedita da Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5760/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1251/2024.
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Devolução à CCP.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, na forma do Substitutivo apresentado.• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Bibo Nunes (PL-RS).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Retirado DTQ 1 (PL): Destaque para Votação em Separado do artigo 11-A do artigo 6º do substitutivo. (161, I).
Retirado o DTQ 2 (PL): Destaque para Votação em Separado do inciso I do parágrafo único do art. 2º, apresentado ao PL 5760/2023. (161, I).
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.760-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 184 /2024/SGM-P.