Dispõe sobre a Política Nacional de Jogo Responsável no âmbito da exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, institui o Sistema Nacional de Proteção ao Apostador e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria regras para jogos de loteria mais seguros.
2Estabelece um sistema de proteção para apostadores.
3Promove práticas responsáveis na exploração de apostas.
Apresentação do PL n. 5759/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a Política Nacional de Jogo Responsável no âmbito da exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, institui o Sistema Nacional de Proteção ao Apostador e dá outras providências".
Às Comissões de Educação (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito); Saúde (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Ismael (PSD-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.