Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para proibir a realização de eleições e instalações de urnas dentro de entidades de classe, sindicatos e associações assemelhadas.
Em Resumo
1Não será permitido fazer eleições em sindicatos.
2Urnas não poderão ser instaladas em associações de classe.
3A mudança visa evitar conflitos dentro dessas entidades.
Apresentação do PL n. 5759/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para proibir a realização de eleições e instalações de urnas dentro de entidades de classe, sindicatos e associações assemelhadas. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Maria do Rosário e Helder Salomão.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria das Deputadas Fernanda Melchionna e Erika Hilton.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Maria do Rosário e Helder Salomão.