Uso de Assinatura Eletrônica por Profissionais de Saúde
Altera a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, e o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para permitir o uso de assinatura eletrônica avançada por profissionais de saúde em documentos clínicos.
Em Resumo
1Profissionais de saúde poderão usar assinatura eletrônica avançada.
2Documentos clínicos poderão ser assinados digitalmente.
3Facilita a tramitação de documentos na área da saúde.
Apresentação do PL n. 5757/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, e o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para permitir o uso de assinatura eletrônica avançada por profissionais de saúde em documentos clínicos".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação (Mérito); Saúde (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.