"Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para originar todo e qualquer boleto de pagamento de prestação de serviços e dá outras providências.”
Em Resumo
1É necessário emitir Nota Fiscal para todos os boletos.
2A medida visa garantir maior transparência nas transações.
3Os prestadores de serviços devem seguir essa nova regra.
Apresentação do PL n. 5757/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "'Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para originar todo e qualquer boleto de pagamento de prestação de serviços e dá outras providências.”".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/2023.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Dimas Fabiano (PP-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2024 a 07/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dimas Fabiano, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Lucas Abrahao (REDE-AP).
O Relator, Dep. Lucas Abrahao, deixou de ser membro da Comissão