Informações em Braile em Estabelecimentos Comerciais
Obriga a fixação em braile das informações contidas nas prateleiras e gôndolas de padarias, supermercados, farmácias, estabelecimentos comerciais e similares para atender pessoas com deficiência visual.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem colocar informações em Braile.
2A medida ajuda pessoas com deficiência visual.
3Facilita a identificação de produtos em prateleiras.
Apresentação do PL n. 5755/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Obriga a fixação em braile das informações contidas nas prateleiras e gôndolas de padarias, supermercados, farmácias, estabelecimentos comerciais e similares para atender pessoas com deficiência visual".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2024 a 07/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Gilson Marques
Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP).
Vista ao Deputado Celso Russomanno.
Prazo de Vista Encerrado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Marques, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela rejeição.
Apresentação do VTS n. 1 CDC (Voto em Separado), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Duarte Jr..
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 23/05/2025, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2025 a 10/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/07/2025 a 10/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Dayany Bittencourt, pela Deputada Maria Rosas.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado no DCD de 18/07/2025 PÁG 647, Letra B.
Em razão da ocorrência da hipótese prevista no art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, esclarece-se que o Projeto de Lei n. 5.755/2023, que se encontrava sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, está agora sujeito à apreciação do Plenário.