Altera a Lei nº 9.294 de 15 de julho de 1996, que “dispõe sobre as Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas, nos Termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para proibir os produtos fumígenos em locais de evento esportivo ou prática esportiva de qualquer natureza.
Em Resumo
1Fumar será proibido em locais de eventos esportivos.
2A nova regra se aplica a todas as práticas esportivas.
3Objetivo é proteger a saúde dos espectadores e atletas.
Apresentação do PL n. 5750/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.294 de 15 de julho de 1996, que “dispõe sobre as Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas, nos Termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para proibir os produtos fumígenos em locais de evento esportivo ou prática esportiva de qualquer natureza".
Apense-se à(ao) PL-2330/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Recebimento pela CSAUDE.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 4764/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 4764/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 4764/2016, ao qual esta proposição está apensada.