Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a compensação financeira devida por atraso ou cancelamento do transporte aéreo contratado por parte do transportador.
Em Resumo
1Transportadoras devem compensar passageiros por atrasos.
2Cancelamentos de voos geram direito a indenização.
3Regras claras para reembolso de passagens aéreas.
Apresentação do PL n. 5748/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a compensação financeira devida por atraso ou cancelamento do transporte aéreo contratado por parte do transportador".
Apense-se à(ao) PL-1734/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.