Prioridade em processos sobre crimes contra crianças
Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar prioridade na tramitação dos processos decorrentes da prática de crime contra criança ou adolescente.
Em Resumo
1Processos de crimes contra crianças terão prioridade na justiça.
2Objetivo é acelerar a resolução desses casos.
3Busca proteger melhor os direitos de crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 5747/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar prioridade na tramitação dos processos decorrentes da prática de crime contra criança ou adolescente".
Apense-se à(ao) PL-3512/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o PL 3388/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.