Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para revogar o §1º e introduzir a qualificadora do período noturno ao §4º, ambos referente ao crime de furto previsto no artigo 155 que integra o Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio, no âmbito do Código Penal.
Em Resumo
1Revoga uma parte da lei sobre furto.
2Adiciona nova definição para furto cometido à noite.
Apresentação do PL n. 5746/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para revogar o §1º e introduzir a qualificadora do período noturno ao §4º, ambos referente ao crime de furto previsto no artigo 155 que integra o Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio, no âmbito do Código Penal".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.