Altera a redação do Art. 16, da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1982, para exigir a conclusão do ensino médio como requisito para o exercício da atividade profissional de vigilante.
Em Resumo
1Vigilantes precisam ter concluído o ensino médio.
2A nova regra visa melhorar a qualificação dos profissionais.
3A medida pode aumentar a segurança nas atividades de vigilância.
Apresentação do PL n. 5745/2023 (Projeto de Lei), pela Comissão de Legislação Participativa, que "Altera a redação do Art. 16, da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1982, para exigir a conclusão do ensino médio como requisito para o exercício da atividade profissional de vigilante".
Apense-se à(ao) PL-1043/2021.Esclareço que, em decorrência dessa apensação, as proposições passarão a tramitar em regime de Prioridade E sujeitas à apreciação do Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.