Aumento de pena para crimes contra segurança privada
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição.
Em Resumo
1Crimes de homicídio e lesão contra segurança privada terão penas mais severas.
2Protege também familiares de profissionais da segurança privada.
3Objetivo é aumentar a segurança e proteção desses trabalhadores.
Apresentação do PL n. 5744/2023 (Projeto de Lei), pela Comissão de Legislação Participativa, que "Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição. ".
Apense-se à(ao) PL-3817/2023.Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-347/2024.
Apense-se o PL 347/2024 à(ao) PL-5744/2023. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 5744/2023 para desapensá-lo do PL 3817/2023 e encaminhá-lo para a CSPCCO e CCJC (Mérito e Art. 54 do RICD). Esclareço que o PL 3817/2023 volta a tramitar em regime ordinário. Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Devolução à CCP
Recebimento pela CSPCCO, com a proposição PL-347/2024 apensada.
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP)
O Relator, Dep. Coronel Telhada, deixou de ser membro da Comissão
O Relator, Dep. Coronel Telhada, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP)
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Telhada (PP-SP).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), pela aprovação deste, e do PL 347/2024, apensado, com substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Coronel Telhada, pelo Deputado Sanderson.
Discutiram a Matéria: Dep. Delegado Éder Mauro (PL-PA), Dep. Capitão Alden (PL-BA), Dep. Sargento Fahur (PSD-PR) e Dep. Sanderson (PL-RS).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-347/2024 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 27/06/2024 PAG 398, Letra A.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
O Relator, Dep. Marcos Pollon, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
O Relator, Dep. Marcos Pollon, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA)
O Relator, Dep. Capitão Alden, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 347/2024 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma da subemenda substitutiva.
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 347/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva.
Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 347/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva.
Apresentação do PRL n. 5 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 347/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva.
Apresentação do PRL n. 6 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 347/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Capitão Alden.
Não houve Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 26/11/2025, Letra B.
Apresentação do REQ n. 456/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado(a) Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), que: "Requeremos, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL 5744/2023".
Apresentação do REQ n. 470/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Rosângela Reis (PL/MG) e outros, que "Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 5744, de 2023 (LEI CONASEP)".
Aprovado o requerimento nº 456/2026,dos Srs. Coronel Ulysses e Antonio Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5744/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 456/2026.
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP)
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do PRLE n. 2 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP).
Apresentação do PRLE n. 3 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP).
Discussão em turno único.
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP) pela:• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pelo acolhimento da Emenda de Plenário n. 1.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário n. 1; e, no mérito, pelo acolhimento da Emenda de Plenário n. 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.
Votação em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.744, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, ficam prejudicados a Subemenda Substitutiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposição inicial, a apensada e a emenda apresentada.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 5.744-C/2023).
Desapensação do Projeto de Lei nº 347, de 2024, apensado, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.744, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 06/05/2026 - 13:55 - 74ª Sessão)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 107/2026/SGM-P.