Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para incluir o § 4º no art. 31, vedando a aplicação de sigilo de caráter pessoal a informações relativas ao uso de cartões de pagamento e despesas públicas realizadas por agentes do Poder Executivo
Em Resumo
1Informações sobre gastos com cartões de pagamento devem ser públicas.
2Agentes do Poder Executivo não podem ocultar despesas pessoais.
3Acesso à informação é ampliado para aumentar a transparência.
Apresentação do PL n. 5742/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para incluir o § 4º no art. 31, vedando a aplicação de sigilo de caráter pessoal a informações relativas ao uso de cartões de pagamento e despesas públicas realizadas por agentes do Poder Executivo".
Apense-se à(ao) PL 63/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.