Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre sanções à propaganda enganosa de suplementos alimentares.
Em Resumo
1Estabelece punições para anúncios falsos de suplementos.
2Protege consumidores de informações enganosas.
3Aumenta a responsabilidade das empresas na publicidade.
Apresentação do PL n. 5742/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre sanções à propaganda enganosa de suplementos alimentares".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Recebimento pela CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Silvio Antonio (PL-MA).
Apense-se a este(a) o(a) PL-374/2024.
O Relator, Dep. Silvio Antonio, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)