Dispõe sobre dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica dos estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento, dependendo exclusivamente da matriz , para fins de relacionamento com a administração pública .
Em Resumo
1Igrejas sem autonomia não precisam se cadastrar no CNPJ.
2Facilita o relacionamento dessas igrejas com a administração pública.
3Reduz a burocracia para organizações religiosas dependentes da matriz.
Apresentação do PL n. 5741/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica dos estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento, dependendo exclusivamente da matriz , para fins de relacionamento com a administração pública ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.