Altera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências.
Em Resumo
1Receitas médicas devem ser emitidas de forma digital ou eletrônica.
2A mudança visa aumentar a clareza e a segurança nas prescrições.
3Profissionais de saúde devem seguir essa nova regra obrigatoriamente.
Apresentação do PL n. 5740/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5072/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioPrioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.