Altera a Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, que institui a parentalidade positiva, para estabelecer a oferta de serviços de orientação e apoio em educação parental por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em Resumo
1Estados e municípios devem oferecer serviços de apoio à educação dos pais.
2A lei visa melhorar a orientação para pais e cuidadores.
3Serviços de apoio ajudarão na criação de crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 574/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, que institui a parentalidade positiva, para estabelecer a oferta de serviços de orientação e apoio em educação parental por Estados, Distrito Federal e Municípios".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.