Proibição de anúncios em alimentos ultraprocessados
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a veiculação de peças publicitárias e outras comunicações mercadológicas em alimentos ultraprocessados que façam uso de imagens de personagens infantis ou outras figuras do universo do entretenimento infanto-juvenil.
Em Resumo
1Não será permitido usar personagens infantis em anúncios de alimentos ultraprocessados.
2A medida visa proteger crianças de influências publicitárias negativas.
3Alimentos ultraprocessados não poderão ter figuras do entretenimento em suas propagandas.
Apresentação do PL n. 574/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a veiculação de peças publicitárias e outras comunicações mercadológicas em alimentos ultraprocessados que façam uso de imagens de personagens infantis ou outras figuras do universo do entretenimento infanto-juvenil".
Apense-se à(ao) PL-9269/2017. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD).] Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 342
Recebimento pela CPASF.
Apresentação do REQ n. 59/2025 (Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro Evento), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a realização de Seminário na Comissão de Legislação Participativa para debater a regulação da publicidade de alimentos ultraprocessados no Brasil".
Aprovado o requerimento nº 59/2025,da Sra. Talíria Petrone que requer a realização de Seminário na Comissão de Legislação Participativa para debater a regulação da publicidade de alimentos ultraprocessados no Brasil.