Assistência jurídica gratuita para agentes de segurança
Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública.
Em Resumo
1Agentes de segurança terão direito a assistência jurídica gratuita.
2Apoio legal é garantido em processos relacionados ao trabalho deles.
3Valores pagos por honorários advocatícios poderão ser deduzidos do imposto de renda.
Apresentação do PL n. 574/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA), que "Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 477
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/03/2024 a 27/03/2024). Foram apresentadas 2 emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação deste, da Emenda 1/2024 da CSPCCO, e da Emenda 2/2024 da CSPCCO, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 16/05/2024, Letra A.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Capitão Alberto Neto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)