Homicídio de crianças com deficiência é mais grave
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Aumenta a pena para homicídio de crianças com deficiência.
2Aplica punições mais severas a pais ou responsáveis.
3Protege melhor crianças e adolescentes em situação vulnerável.
Apresentação do PL n. 5739/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Mérito); Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA).
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão de pedido do Relator.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação deste, com emendas.
Apresentação do PRL n. 3 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação do PL 5739/2025, com emendas.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 15/04/2026, Letra A.