Altera a legislação da saúde suplementar para excluir da cobertura obrigatória procedimentos de natureza estética ou de adequação vocal vinculados ao sexo biológico.
Em Resumo
1Procedimentos estéticos não serão mais cobertos por planos de saúde.
2Mudança afeta também adequação vocal relacionada ao sexo biológico.
3Pacientes terão que arcar com custos desses procedimentos.
Apresentação do PL n. 5737/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a legislação da saúde suplementar para excluir da cobertura obrigatória procedimentos de natureza estética ou de adequação vocal vinculados ao sexo biológico".
Às Comissões de Defesa do Consumidor (Mérito); Saúde (Mérito); Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.