Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar a realização de bloqueio viário mediante simulação de fiscalização de trânsito ou operação policial.
Em Resumo
1Fica crime simular fiscalização de trânsito.
2Quem fizer bloqueio viário falso pode ser punido.
Apresentação do PL n. 5730/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar a realização de bloqueio viário mediante simulação de fiscalização de trânsito ou operação policial. ".
Às Comissões de Viação e Transportes (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 10/04/2026, Letra A.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".