Proibição de produção de energia por distribuidoras
Veda às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e às suas controladas, coligadas e controladoras, bem como às controladas e coligadas de controlador comum, a produção de energia elétrica por meio de microgeração ou de minigeração distribuída ou de exploração econômica dessas instalações nas áreas em que atuarem como distribuidoras.
Em Resumo
1Distribuidoras de energia não podem gerar energia própria.
2Proibição se aplica a empresas controladas e coligadas.
3Objetivo é evitar conflitos de interesse nas áreas de atuação.
Apresentação do PL n. 5725/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados José Medeiros (PL/MT) e Raimundo Santos PSD , que "Veda às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e às suas controladas, coligadas e controladoras, bem como às controladas e coligadas de controlador comum, a produção de energia elétrica por meio de microgeração ou de minigeração distribuída ou de exploração econômica dessas instalações nas áreas em que atuarem como distribuidoras".
Apense-se à(ao) PL 671/2024.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CME.
Devolvido ao Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o PL 671/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG), para o PL 671/2024, ao qual esta proposição está apensada.