Criminaliza uso de drones por organizações criminosas
Tipifica como crime autônomo o uso de drones e armamentos de guerra por organizações criminosas, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072/1990, nº 10.826/2003 e nº 12.850/2013, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como crime o uso de drones por gangues.
2Aumenta a punição para armamentos de guerra em crimes.
3Altera leis existentes para combater o crime organizado.
Apresentação do PL n. 5723/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados José Medeiros (PL/MT) e Raimundo Santos PSD , que "Tipifica como crime autônomo o uso de drones e armamentos de guerra por organizações criminosas, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072/1990, nº 10.826/2003 e nº 12.850/2013, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5459/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Devolvido ao Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o PL 4620/2024, ao qual esta proposição está apensada.