Dispõe sobre a obrigatoriedade de baixa automática e eletrônica de gravames por instituições credoras após o cumprimento das obrigações por parte do devedor.
Em Resumo
1Instituições financeiras devem registrar a quitação de dívidas automaticamente.
2Devedores não precisam mais solicitar a baixa manualmente.
3Processo mais rápido e eficiente para a regularização de crédito.
Apresentação do PL n. 5718/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (S.PART./CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de baixa automática e eletrônica de gravames por instituições credoras após o cumprimento das obrigações por parte do devedor. ".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2023 a 21/03/2024). Foram apresentadas 2 emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Jorge Braz (REPUBLIC/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), pela aprovação deste, e das Emendas nºs 1/2024 e 2/2024, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/07/2025 a 14/07/2025). Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Apresentação do PES n. 1 CDC (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Jorge Braz (REPUBLIC/RJ).
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), pela aprovação do PL 5718/2023, da Emenda 1/2024 e da Emenda 2/2024 da CDC, e pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1.
Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ).