Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito praticado por integrante de organização criminosa.
Em Resumo
1Posse ilegal de arma por criminosos é crime grave.
2Aumento da punição para quem pertence a gangues.
3Mais rigor nas leis para combater a violência armada.
Apresentação do PL n. 5717/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito praticado por integrante de organização criminosa".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 454.