Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre a concessão do direito à meia entrada para os doadores frequentes de sangue e de medula óssea.
Em Resumo
1Doador frequente de sangue ganha meia entrada.
2Doador de medula óssea também tem direito à meia entrada.
3Benefício se aplica em eventos culturais e esportivos.
Apresentação do PL n. 5715/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre a concessão do direito à meia entrada para os doadores frequentes de sangue e de medula óssea".
Apense-se à(ao) PL-3760/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Recebimento pela CSAUDE.
Apresentação do REQ n. 4956/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Requer nos termos regimentais a apensação ao projeto de lei nº 6.173/19, para tramitação conjunta, dos seguintes projetos".
Apense-se a este(a) o(a) PL-314/2025.
Apensação da proposição PL-314/2025 à proposição PL-5715/2023.