Altera o Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a necessidade de realização um pacote mínimo de exames de rastreio para condições nefro-hepato-cardio-metabólicas.
Em Resumo
1Trabalhadores devem fazer exames de saúde regularmente.
2Exames focam em problemas renais, hepáticos, cardíacos e metabólicos.
3Objetivo é prevenir doenças e melhorar a saúde no trabalho.
Apresentação do PL n. 5714/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a necessidade de realização um pacote mínimo de exames de rastreio para condições nefro-hepato-cardio-metabólicas".
Às Comissões de Saúde (Mérito); Trabalho (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.