Inscrição gratuita em concursos para doadores de sangue
Altera a Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, para dispor sobre a concessão do direito à inscrição gratuita em concursos públicos federais para doadores frequentes de sangue.
Em Resumo
1Doador frequente de sangue pode se inscrever grátis em concursos.
2A lei garante acesso facilitado a oportunidades de emprego público.
3Incentivo à doação de sangue através de benefícios em concursos.
Apresentação do PL n. 5714/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, para dispor sobre a concessão do direito à inscrição gratuita em concursos públicos federais para doadores frequentes de sangue".
Apense-se à(ao) PL-3640/2019 (Nº Anterior: PLS 503/2017).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.